- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição e gestão social e patrimonial do parque habitacional da propriedade do Município de Oeiras destinado ao arrendamento apoiado, nomeadamente:
- a)A disciplina e os critérios de atribuição das habitações sociais em regime apoiado;
- b)As regras a que obedecem a ocupação e utilização dos fogos de habitação de arrendamento apoiado propriedade do Município de Oeiras;
- c)A gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação.
- 2 -O presente regulamento aplica-se:
- a)A todo o território do Município de Oeiras;
- b)Aos indivíduos e agregados familiares residentes em habitação de arrendamento apoiado da propriedade do Município de Oeiras;
- c)A todos os indivíduos e agregados familiares carenciados residentes no concelho de Oeiras há mais de três anos consecutivos ou que trabalhem em permanência na área do Município há mais de três anos, que se encontrem em situação habitacional precária e sem condições para proverem outra habitação.
- 3 -Para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação de arrendamento apoiado do Município de Oeiras, na qualidade de arrendatários, o presente regulamento aplica-se igualmente a todos os elementos do respetivo agregado familiar que constem do registo de dados, que aí residam legalmente e com autorização municipal.
- 4 -O parque habitacional do Município de Oeiras destina-se a prover alojamento, com caráter temporário e transitório, a indivíduos e agregados familiares que se encontrem em situação de grave carência, nomeadamente por não possuírem condições económicas suficientes para aceder a outra solução habitacional compatível.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/12/2018