- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos devidamente instruídos, o município pode, a todo o tempo, requerer que sejam prestadas informações adicionais bem como mais documentos de suporte, relatórios técnicos ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, sendo notificado o requerente por carta registada com aviso de receção para proceder à respetiva entrega no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada, designadamente as que acompanham ou tenham acompanhado a família.
- 3 -Quando os serviços entenderem ser pertinente para a análise do pedido, será agendado atendimento para recolha de informação em falta ou visita domiciliária para análise da situação habitacional.
Artigo 10.º — Prova das declarações
Vigente desde: 12/12/2018