- 1 -As candidaturas admitidas serão objeto de análise técnica de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da grelha de avaliação constante no Anexo I do presente regulamento, que dele faz parte integrante, tendo em conta os critérios de prioridade estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Caso exista mais de uma candidatura com a mesma pontuação e não existam habitações em número suficiente para atribuição, a decisão de atribuição terá em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)Antiguidade do pedido;
- b)Tempo de residência ou trabalho no Concelho;
- c)Falta de condições de segurança e salubridade da habitação;
- d)Indivíduos e agregados familiares com menores em situação de perigo ou risco;
- e)Número de elementos portadores de deficiência ou doença crónica no agregado familiar;
- f)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- g)Número de dependentes no agregado familiar.
Artigo 11.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2018