- 1 -A Câmara Municipal de Oeiras organiza uma lista nominativa e dinâmica de candidatos às habitações sociais municipais, que será permanentemente atualizada em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e validadas.
- 2 -A lista referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva ordenação por ordem decrescente, conforme aplicação da grelha de avaliação (Anexo I), e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar (Anexo II), nos termos do presente regulamento.
- 3 -A informação atualizada das candidaturas ordenadas para atribuição de habitação de arrendamento apoiado deverá ser publicitada pelo menos uma vez por ano, e até quinze dias antes da respetiva atribuição, no sítio institucional do Município através da sua página da internet e no edifício sede da Câmara Municipal, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais nos termos da lei.
Artigo 13.º — Lista de candidaturas
Vigente desde: 12/12/2018