- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação são válidas por um período de dois anos, a contar da data de apresentação do pedido.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, deve o candidato informar a Câmara Municipal de Oeiras dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário adequado.
- 3 -Decorrido o prazo de dois anos de apresentação do pedido, e caso se mantenham as circunstâncias e condições que justificaram o mesmo, este poderá ser renovado, mediante iniciativa do representante do agregado, devendo solicitar a renovação do pedido e atualizar eventualmente os dados constantes do processo.
Artigo 15.º — Validade das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2018