- 1 -A atribuição das habitações sociais do município é feita pela Câmara Municipal, devidamente fundamentada com base em proposta técnica dos serviços, em conformidade com as regras definidas no presente regulamento.
- 2 -A atribuição de habitação de arrendamento apoiado municipal, e a sua aceitação pelo agregado familiar, concretiza-se mediante a outorga do contrato de arrendamento entre o Município e os representantes desse agregado.
- 3 -Os contratos de arrendamento das habitações sociais do Município ficam sujeitos às normas e condições resultantes da lei, do presente regulamento, bem como às regras aplicáveis em matéria de habitação de arrendamento apoiado pelas entidades públicas.
Artigo 18.º — Forma da atribuição
Vigente desde: 12/12/2018