- 1 -Ficam excluídos do presente regulamento:
- a)Os prédios, frações e espaços destinados a fins ou projetos transitórios especiais ou para assegurar alojamentos temporários para resposta a situações de emergência;
- b)Os prédios, frações e espaços que estejam ou venham a ser ocupados em regime de arrendamento de direito privado, na sequência de processo próprio, transacional, expropriativo ou de natureza com propósito semelhante;
- c)Os prédios, frações e espaços que a Câmara Municipal de Oeiras venha a desafetar do parque de habitação de arrendamento apoiado do Município.
- 2 -Os prédios, frações e espaços identificados no número anterior ficam sujeitos ao regime que vier a ser especificamente estabelecido para a sua ocupação, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Exclusões
Vigente desde: 12/12/2018