- 1 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado do Município podem ser mediados pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
- 2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança podem constituir motivo para denúncia do contrato de arrendamento pelo Município.
Artigo 54.º — Litígios e conflitos entre moradores
Vigente desde: 12/12/2018