A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação de arrendamento apoiado, como entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, é da responsabilidade dos arrendatários e deverá ser efetuada de acordo com as regras e periodicidade definidas, para o efeito, em reunião de prédio com os arrendatários.