Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, os titulares dos contratos de arrendamento poderão ficar obrigados ao pagamento das despesas de manutenção e conservação dos espaços comuns, designadamente com limpeza, substituição de lâmpadas e vidros partidos e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação e manutenção ordinárias a cargo do Município.