- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado do Município de Oeiras efetua-se, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar outro procedimento de concurso previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Oeiras para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram no momento da seleção inscritos no registo para o efeito mantido pelo Município de Oeiras, estejam melhor classificados em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
- 3 -A atribuição do direito à habitação de arrendamento apoiado municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos apresentados, de acordo com os critérios previstos no presente regulamento.
- 4 -A atribuição do direito à habitação tem por base condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos indivíduos e agregados, pontuadas de acordo com a grelha de critérios que constitui o Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 12/12/2018