- 1 -O pedido de atribuição de uma habitação de arrendamento apoiado será formulado em impresso próprio disponibilizado pela Câmara Municipal de Oeiras, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -O formulário de inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos necessários à prova dos factos, nomeadamente:
- a)Número dos documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte);
- b)Cópia do Cartão de Segurança Social;
- c)Certidão de residência;
- d)Comprovativo do tempo de residência no concelho de Oeiras;
- e)Comprovativos da composição do agregado familiar;
- f)Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- g)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar maior de 18 anos (remunerações, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, inscrição nos Centros de Emprego, etc.);
- h)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar de valor superior a 25.000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros), no território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, n.º 2 al. a);
- i)No caso dos menores sob tutela judicial deve ser entregue comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- j)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
- k)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos deve ser apresentado documento comprovativo dessa situação emitido pelos serviços de saúde;
- l)Comprovativo da situação dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos.
Artigo 8.º — Pedido de atribuição de habitação
Vigente desde: 12/12/2018