- 1 -Podem votar no âmbito de cada edição do orçamento participativo todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -O voto pode ser exercido do seguinte modo:
- a)Presencialmente, nos locais, nas datas e nos horários definidos e divulgados pelo Município;
- b)Por via eletrónica, numa plataforma gerida e disponibilizada pelo Município;
- c)Por via telefónica, através de SMS.
- 3 -Os modos admissíveis em cada edição do orçamento participativo são estabelecidos no normativo aplicável.
- 4 -No momento em que exercer o voto, e como condição desse exercício, quem votar deve facultar os elementos de identificação solicitados.
- 5 -Cada pessoa tem direito a um voto em cada tipologia do orçamento participativo e pode exercê-lo apenas num dos modos admissíveis e estabelecidos no normativo aplicável.
Artigo 11.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 01/10/2020