- 1 -Até ao final do prazo estabelecido no normativo aplicável, as pessoas proponentes podem reclamar sobre:
- a)A decisão de rejeição da proposta apresentada;
- b)A decisão de não conversão da proposta em projeto;
- c)O modelo de conversão da proposta em projeto.
- 2 -Findo o período de reclamações e de resposta às mesmas é publicada a lista definitiva dos projetos a submeter a votação.
Artigo 10.º — Período de reclamação e resposta
Vigente desde: 01/10/2020