Observando o resultado da votação dos projetos, o presidente da câmara diligencia no sentido dos projetos vencedores serem inscritos na proposta do orçamento municipal referente ao exercício do ano seguinte, de modo a que sejam submetidos à aprovação dos órgãos colegiais do Município.
Artigo 13.º — Inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal
Vigente desde: 01/10/2020