- 1 -A fase de planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental corresponde ao trabalho preliminar de orientação e organização de cada edição do orçamento participativo e compreende as tarefas seguintes:
- a)Consideração dos relatórios de análise das edições anteriores do orçamento participativo, de modo a permitir a reflexão sobre a experiência e os resultados alcançados;
- b)Elaboração e aprovação do normativo aplicável, em respeito pelo estabelecido no presente regulamento;
- c)Nomeação da equipa técnica de coordenação, composta por três ou cinco pessoas;
- d)Definição do número e identificação dos colaboradores do município que terão intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental;
- e)Sensibilização e formação dos colaboradores do município que irão ter intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental, designadamente nas fases que implicam interação com munícipes;
- f)Conceção e produção, ou aquisição, dos materiais de divulgação e dos instrumentos de participação a usar.
- 2 -O normativo aplicável a cada edição do orçamento participativo inclui, nomeadamente:
- a)O elenco de princípios e de regras que orientam e regulam o funcionamento do orçamento participativo;
- b)O montante global disponível para financiar o(s) projeto(s) vencedor(es) de entre aqueles que foram admitidos a votação;
- c)As áreas temáticas e geográficas consideradas admissíveis para a apresentação de propostas;
- d)Os elementos de identificação de cada participante, seja na fase de apresentação e acolhimento de propostas, seja na fase de votação das propostas convertidas em projeto;
- e)A calendarização de cada fase do ciclo de deliberação e definição orçamental.
- 3 -O normativo aplicável a cada edição do orçamento participativo é aprovado pela Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente.
- 4 -A equipa técnica de coordenação de cada edição do orçamento participativo é nomeada pela Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente.
- 5 -A definição do número e a identificação dos colaboradores do Município que terão intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental de cada edição do orçamento participativo são feitas pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental
Vigente desde: 01/10/2020