- 1 -As licenças e ou autorizações caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.
- 2 -As licenças são concedidas por períodos de tempo certo, e caducam no último dia do prazo para que foram concedidas.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º Código Civil.
- 4 -Para além dos motivos referidos supra, as licenças e ou autorizações caducam ainda por determinação legal, por decisão judicial ou por decisão administrativa.
Artigo 10.º — Licenças
Vigente desde: 02/09/2021