- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela junta de freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente, que comprove o respetivo pagamento.
- 3 -Quando a liquidação tenha sido procedida de processo, nele deverá ser anotado pelo funcionário, o número, a importância e a data do documento de cobrança, salvo se for arquivado junto ao processo um exemplar do mesmo.
Artigo 11.º — Liquidação e Cobrança
Vigente desde: 02/09/2021