- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As taxas podem ser pagas em moeda corrente, cheque, débito em conta, transferência e vale postal.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado no momento ou após a execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 02/09/2021