- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A taxa legal de juros de mora é de 4,705 % (1), se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e do Processo Tributário.
(1) A taxa de juro a aplicar é definida, para cada ano, pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através do aviso publicado no Diário da República. Aviso n.º 369/2021 (Diário da República, n.º 4/2021, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2021).