- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela conceção de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras prestações de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da freguesia;
- c)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 4.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 02/09/2021