Aprova o Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias
Objeto e âmbito de aplicação
Lei habilitante
Neste sentido, e de acordo com as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (estabelece o quadro de competências, dos órgãos dos municípios); alínea e) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas k) e p) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se estrutura a presente proposta de Regulamento para atribuição dos apoios às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias do concelho de Caminha, materializado nos Capítulos que se seguem.
Definição
O Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha, adiante designado por RMACR, é o instrumento de identificação das associações que desenvolvem a sua atividade no concelho de Caminha, de forma regular e continuada, na área cultural e recreativa.
Todas as associações culturais e recreativas que pretendam beneficiar da prestação de apoio financeiro ou não financeiro, por parte da Câmara Municipal de Caminha, devem candidatar-se no âmbito do presente regulamento, reunindo para o efeito as condições de inscrição adiante designadas, tendo como primeira obrigatoriedade o seu registo no RMACR.
Objetivos
O RMACR tem como objetivos:
Requisitos de inscrição
Para efeitos de inscrição no RMACR, as associações culturais e/ou recreativas terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Registo
O registo no RMACR é formalizado junto da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário eletrónico, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
Atualização do Registo
A inscrição no RMACR deverá ser atualizada todos os anos, até ao dia 30 de setembro, através do preenchimento de formulário eletrónico de atualização de dados, que se encontra disponível no site oficial do Município, bem como a apresentação obrigatória dos documentos referidos na alínea c), d) e g) do artigo 6.º do presente Regulamento.
O incumprimento da apresentação de todos os documentos referidos no presente artigo determina a imediata suspensão da inscrição da associação, sob pena do processo ser arquivado, suspensão que é sanada com a entrega dos respetivos documentos.
Suspensão do Registo
Definição
O Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, Festas Populares e Romarias, doravante designado por PAACR/FPR é um programa anual que regula os apoios financeiros e não financeiros, a disponibilizar em prol da dinâmica cultural, recreativa e religiosa, tendo para o efeito a obrigatoriedade de inscrição prévia no RMACR, conforme capítulo II do presente Regulamento, exceto as entidades ligadas às Festas Populares e Romarias, que têm como obrigatoriedade mostrar prova da sua constituição, autenticada pelo Pároco da freguesia, não carecendo para o efeito de inscrição no RMACR. A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, estará sempre condicionada à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Objetivos
Com o PAACR/FPR o Município de Caminha pretende alcançar os seguintes objetivos:
Modalidades de Apoio
Considerando os objetivos enunciados no artigo anterior, o município de Caminha consubstancia o PAACR/FPR na modalidade de apoios financeiros e não financeiros que visam essencialmente o apoio:
A Câmara Municipal de Caminha poderá ainda conceder apoio a uma atividade pontual, relevante, por entidade, mesmo que a entidade requerente não tenha apresentado o seu plano anual de atividades, desde que nessa atividade seja, devidamente, fundamentado o interesse e o enriquecimento cultural para o concelho.
Apoios não financeiros
Apoio à realização de Festas Populares e Romarias do concelho
Apoios financeiros
Requisitos para apresentação/instrução de candidatura
Na apresentação de processo de candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, Festas Populares e Romarias, devem constar os seguintes requisitos:
h.1) Fazer prova da sua constituição, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 13.º do presente Regulamento;
h.2) Apresentar formulário eletrónico de candidatura correspondente, devidamente preenchido, disponível no site oficial do município;
h.3) Apresentar programa festivo do ano em curso e respetivo orçamento, com previsão de receitas e a expectativa da atribuição do subsídio por parte da Câmara Municipal;
h.4) Fundamentação histórica da festividade e relevância cultural do programa festivo para o concelho.
Avaliação dos pedidos
A avaliação dos pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios:
Os critérios de avaliação e respetiva ponderação na análise das candidaturas constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.
A avaliação dos apoios a conceder às Festividades e Romarias terá em conta o apresentado no artigo 13.º do presente Regulamento, conjuntamente com os seguintes critérios:
(ver documento original)
Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.
Análise da candidatura e decisão
Avaliação da aplicação dos apoios concedidos/deveres dos beneficiários
Compete ao Município de Caminha verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste regulamento, nomeadamente:
Relatório
A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório, em documento oficial da referida entidade, até 30 dias úteis após terminada a atividade, da seguinte forma:
Incumprimentos/falsas declarações
Formulários
Os formulários invocados ao longo deste regulamento são objeto de aprovação em Reunião de Câmara.
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos individualmente, mediante proposta apresentada e aprovada em Reunião de Câmara.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha, aprovado em Reunião de Câmara de 18 de janeiro de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
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