O Provedor do Estudante deve elaborar um relatório anual de atividades, descrevendo a atividade desenvolvida e indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a que matéria dizem respeito e as recomendações proferidas. Este relatório deverá salvaguardar a completa confidencialidade no que respeita à identidade dos envolvidos.