- 1 -O Provedor do Estudante informa os participantes acerca dos resultados das suas diligências ou dos fundamentos do arquivamento das participações, queixas e reclamações, da forma que considerar mais adequada a cada caso.
- 2 -Da atividade desenvolvida podem ser elaborados relatórios a submeter aos responsáveis dos órgãos e serviços a que digam respeito.
Artigo 11.º — Resposta do Provedor
Vigente desde: 01/08/2024