- 1 -A ação se desenvolve em articulação com a associação de estudantes e com os órgãos de gestão e serviços da Escola, designadamente com o Conselho Pedagógico.
- 2 -Todos os Órgãos e Serviços da ABS têm o dever de cooperar com o Provedor do Estudante, nomeadamente em prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados, no âmbito das funções e competências do Provedor.
- 3 -O Provedor pode também solicitar mais informações ao estudante ou estudantes interessados, à associação de estudantes e requerer, se necessário, a presença destes em audição.
- 4 -O Provedor do Estudante e consequentemente os responsáveis dos órgãos e serviços que com ele colaborem, estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente à reserva da vida privada daqueles a que a ele recorram no âmbito da sua função.
Artigo 5.º — Deveres de cooperação
Vigente desde: 01/08/2024