- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos e serviços da ABS, compete ao Provedor do Estudante, no exercício das suas funções:
- a)Recolher e apreciar as queixas e as reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos e serviços competentes para as atender;
- b)Fazer ou emitir recomendações tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente, no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
- c)Elaborar, para cada situação que não se resolva automaticamente, um relatório sumário, contendo a proposta de recomendação, a apresentar, conforme os casos, ao Presidente, Órgãos de Gestão ou Serviços;
- d)Acompanhar, quando aplicável, as recomendações implementadas por parte dos órgãos e serviços da ABS, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada.
- 2 -O Provedor do Estudante não tem competências:
- a)Para anular, revogar ou modificar os atos dos Órgãos estatutariamente competentes;
- b)Suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação ou denúncia formal, recursos hierárquicos ou exercício de quaisquer outros direitos;
- c)Atuar em matéria científica, resultados concretos de avaliação escolar e atos relativos a processos disciplinares em curso, em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 01/08/2024