- 1 -Os voos operacionais de busca e salvamento devem operar na Classe de Desempenho mais alta possível a cada momento, minimizando o tempo de exposição da aeronave a falhas da unidade de potência critica.
- 2 -Os helicópteros que operem de ou para um local de operação de busca e salvamento localizado num ambiente hostil devem ser operados, no mínimo, de acordo com a Classe de Desempenho 2.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se ambiente hostil:
- a)Uma área em que:
- i)Não é possível efetuar com segurança uma aterragem forçada dado o terreno ser inadequado, ou
- ii)Os ocupantes do helicóptero não podem ser adequadamente protegidos dos elementos naturais, ou
- iii)A intervenção/capacidade de busca e salvamento não é consistente com o tipo de exposição esperada, ou
- iv)Existe um risco inaceitável de colocar em perigo pessoas ou bens no solo,
- b)E, em qualquer caso, as partes de uma área congestionada que não dispõem de zonas para efetuar com segurança aterragens forçadas.
- a)Uma área em que:
- 4 -O local de aterragem em operações de busca e salvamento deve ter dimensões mínimas de 2xD no eixo longitudinal da aeronave, e de 2xD no eixo transversal, sendo D a maior dimensão do helicóptero quando os rotores estão em funcionamento.
- 5 -O manual de operações deve conter orientações sobre os procedimentos a efetuar para a seleção de locais de descolagem e aterragem em operação de busca e salvamento que não foram alvo de reconhecimento prévio.
Artigo 8.º — Requisitos operacionais
Vigente desde: 11/07/2025