- 1 -O operador deve garantir que as tripulações de voo sejam treinadas em todas as especializações da função de busca e salvamento, incluindo o uso de treino em simulador adequado.
- 2 -A tripulação de voo deve satisfazer os requisitos de formação da Parte FCL do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, na sua redação atual, e da Subparte
FC da Parte ORO do Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, na sua redação atual, bem como os seguintes requisitos adicionais:
- a)Formação meteorológica centrada na compreensão e interpretação da informação meteorológica disponível;
- b)Preparar o helicóptero e o equipamento médico especializado para a posterior partida para uma operação de busca e salvamento;
- c)Exercício de partidas de busca e salvamento;
- d)A avaliação aérea da adequação dos locais de operação de busca e salvamento;
- e)Os efeitos médicos que o transporte aéreo pode ter sobre o paciente/sobrevivente; e
- f)Ligação e formação com outros serviços de emergência.
- 3 -A tripulação de voo deve satisfazer os requisitos de verificação da Parte FCL do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, na sua redação atual, e da Subparte FC da Parte ORO do Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, na sua redação atual, bem como os seguintes requisitos adicionais:
- a)Verificações diurnas e/ou noturnas de proficiência em condições meteorológicas visuais (VMC), conforme apropriado, incluindo os perfis de aterragem e descolagem que provavelmente são usados em locais de operação de busca e salvamento;
- b)Verificações em linha, formação recorrente e experiência recente com especial destaque para:
- i)Meteorologia local;
- ii)Operações com sistemas de visão noturna (NVIS), se a tipologia de operações do operador abranger o período noturno;
- iii)Planeamento de voos de busca e salvamento;
- iv)Partidas de voos de busca e salvamento;
- v)Padrões de pesquisa;
- vi)Guincho - procedimentos normais e de emergência;
- vii)A seleção aérea de locais de operação de busca e salvamento para incluir situações de resgate terrestres, incluindo situações de montanha e penhascos, entre outros;
- viii)Voo de baixa altitude em condições meteorológicas desfavoráveis;
- ix)Procedimentos de recuperação de condições climáticas adversas; e
- x)Técnicas de voo em montanha, quando apropriado.
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Artigo 2.º — Tripulação de voo de busca e salvamento
Vigente desde: 11/07/2025