- 1 -O operador de trabalho aéreo deve estabelecer um programa de treino e verificação, o qual deve ser aprovado pela ANAC.
- 2 -O programa mencionado no número anterior deve estabelecer procedimentos apropriados e relevantes para o ambiente operacional.
Artigo 1.º — Programa de treino e verificação
Vigente desde: 11/07/2025