- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele delegar decidir sobre o pedido de emissão do Selo de Residente, no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do respetivo requerimento.
- 2 -O Selo de Residente é emitido, pelos serviços municipais competentes, no prazo de dez dias úteis, após o deferimento do pedido.
Artigo 12.º — Decisão final
Vigente desde: 03/07/2026