- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do Selo de Residente, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal fato aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -Nestes casos, o pedido de novo selo deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 15.º — Furto, Roubo ou Extravio do Selo de Residente
Vigente desde: 03/07/2026