- 1 -O Selo de Residente pode ser suspenso ou cancelado sempre que se verifique:
- a)Prestação de falsas declarações no processo de atribuição;
- b)Utilização indevida do selo;
- c)Alteração das condições que determinam a sua atribuição;
- d)Não cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -O cancelamento do selo determina a impossibilidade de requerer novo selo pelo prazo de um ano, sem prejuízo de outras responsabilidades legais aplicáveis.
Artigo 16.º — Cancelamento ou suspensão do Selo de Residente
Vigente desde: 03/07/2026