Compete aos agentes de fiscalização referidos no número anterior:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento ou outros normativos legais ou regulamentares aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto acesso à zona do Sítio da Nazaré;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Fiscalizar e registar as infrações verificadas ao presente Regulamento;
- e)Avisar os infratores do teor da infração verificada, advertindo do levantamento em participação do incumprimento do presente Regulamento;
- f)Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, as ações necessárias no caso de incumprimento;
- g)Participar às autoridades policiais e/ou outras competentes as infrações do presente Regulamento e à legislação complementar aplicável de que tenha conhecimento no exercício das suas funções.