- 1 -A prova da qualidade de residente é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- 1.1 -Caso seja Proprietário:
- a)Documento de Identificação pessoal e do veículo;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada ou indicação do código de acesso online à Certidão Permanente do Registo Predial com todas as descrições relativas ao prédio urbano e à respetiva Unidade de Alojamento;
- c)Título de utilização válido.
- 1.2 -Caso seja Residente:
- a)Documento de Identificação pessoal e do veículo;
- b)Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda;
- c)Certidão de Domicílio Fiscal atualizada.
- 1.3 -Caso seja Trabalhador:
- a)Documento de Identificação pessoal e do veículo;
- b)Declaração da entidade patronal com o código da certidão permanente online daquela (atualizada);
- 1.4 -Caso seja Residente Ocasional - estudante, pessoa em Comissão de serviço, professor deslocado:
- a)Documento de Identificação pessoal e do veículo;
- b)Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda.
- 1.5 -No caso de instituição de utilidade pública e ou utilizadores das mesmas sediada no Sítio, a prova da qualidade de residente, trabalhador e ou utilizador é feita através da apresentação de uma declaração da mesma entidade com a indicação da matricula da viatura.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem estar atualizados e deles constar a residência com base na qual é requerido o cartão de residente.
Artigo 9.º — Qualidade de Residente ou Equiparado
Vigente desde: 03/07/2026