- 1 -O pedido de emissão do Selo de Residente é feito através de requerimento formulado em impresso próprio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, submetido através dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço [email protected];
- b)Por via postal, para o endereço Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré;
- c)Presencialmente, no Balcão Único de Atendimento ao público.
- 2 -O requerimento do pedido de emissão do Selo de Residente deve ser instruído, consoante o caso, com os elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo do domicílio fiscal de acordo com o artigo 9);
- b)Documento comprovativo da posse titulada do veículo, a saber:
- i)Certificado de matrícula;
- ii)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- iii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; ou
- iv)Declaração de entidade empregadora onde conste o nome e a morada do usufrutuário ou comodatário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga, acompanhado das subalíneas anteriores;
- v)Declaração da Entidade/Instituição onde familiar ascendente ou descendente tenha frequência ou permanência.
- c)Participação feita junto dos órgãos de polícia criminal, na sequência de furto, roubo ou extravio de anterior Selo de Residente, se aplicável.
Artigo 10.º — Pedido de Emissão do Selo de Residente
Vigente desde: 03/07/2026