- 1 -A utilização indevida do cartão ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e/ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal, ouvido aquele, o direito à rescisão da sua utilização.
- 2 -Considera-se utilização indevida ou abusiva, toda a utilização do cartão que não seja efetuada pelo próprio e/ou para seu proveito ou em desconformidade com o âmbito e objetivos estabelecidos no presente regulamento.
- 3 -Em caso de utilização indevida do Cartão Municipal Sénior VIVA +, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 4 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com o Cartão Municipal Sénior VIVA + devem comunicá-lo de imediato à Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 14.º — Utilização indevida e responsabilidade
Vigente desde: 01/02/2018