- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal e sujeito a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a), com competências delegadas na área da intervenção social.
- 2 -A decisão será comunicada ao candidato no prazo de 10 dias subsequentes à tomada de decisão.
Artigo 6.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 01/02/2018