- 1 -Às entidades com viaturas próprias de transporte de passageiros, o Município apoiará nas despesas essenciais das mesmas (seguro, inspeção, IUC, revisão), em função da sua utilização em apoio à prática desportiva federada.
- 2 -O Município apoiará, de forma equivalente, (tendo como referência os custos próprios) a utilização de veículo de passageiros para transportes inerentes à prática desportiva federada, sempre com concordância prévia.
Artigo 28.º — Apoio à manutenção de viaturas próprias de passageiros e pela participação na rede de transportes desportivos
Vigente desde: 19/01/2023