- 1 -Às entidades com instalações próprias, o Município apoia, desde que, com acordo prévio, as intervenções sejam efetuadas para melhoria das condições da prática desportiva de modo a colmatar necessidades já identificadas.
- 2 -Nas instalações onde o Município não tem encargos, apoiará as entidades em valor equivalente ao despendido nas suas instalações por igual utilização (condições de uso e carga horária) ou por rácio do uso total da instalação em relação ao uso para prática desportiva federada em causa.
- 3 -Nas instalações cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas, o Município supervisionará a utilização e apoiará parte dos custos decorrentes que não lhe são debitados (vigilância e limpeza).
Artigo 27.º — Apoio à Manutenção de Instalações Próprias ou cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas
Vigente desde: 19/01/2023