- 1 -Podem candidatar-se e beneficiar dos apoios constantes deste regulamento, as Federações Desportivas, as Associações Desportivas, o Comité Olímpico e o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, os Clubes Desportivos (sedeados no concelho ou incorporantes de atletas do concelho que se constituam de interesse Municipal, de alto rendimento ou percurso olímpico ou, ainda, com atividade relevante no espaço geográfico do Concelho de Lagoa), Instituições Particulares de Solidariedade Social, outras entidades privadas sem fins lucrativos sedeadas no Concelho de Lagoa e os Agrupamentos de Escolas.
- 2 -Podem, ainda, candidatar-se grupos informais, entendidos estes como aqueles grupos, reunindo um mínimo de 3 elementos e que não se encontrem legalmente constituídos como entidade coletiva, com personalidade jurídica própria e, ainda, as pessoas singulares cujos projetos por si apresentados se caracterizem de relevante interesse para o Município de Lagoa.
- 3 -Para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, considera-se atividade relevante ou de interesse relevante para o Município de Lagoa todas as atividades que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização do bem-estar e da qualidade de vida da população, assente na generalização da atividade física e desportiva, e se desenrolem, parcial ou totalmente, no espaço geográfico do Município de Lagoa.
- 4 -Este regulamento não é aplicável aos protocolos específicos, aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e às atividades desportivas de carácter profissional.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2023