- 1 -As propostas de apoio são feitas por Candidatura em impresso específico, tendo em conta a área e natureza do apoio pretendido, conforme o especificado no artigo 5.º deste regulamento.
- 2 -As Candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas pela Ficha de Identificação do Proponente e pelo Plano de Atividades.
- 3 -Os apoios são concedidos mediante a celebração de Contrato-Programa.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 19/01/2023