Sem prejuízo do disposto no presente normativo, a celebração, o acompanhamento, o controlo da execução, a revisão, a cessação e o incumprimento dos Contratos-Programa para o desenvolvimento desportivo regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.