- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais se poderá proceder à exumação.
- 3 -Consideram-se perpétuas aquelas sepulturas cuja utilização for exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados, através de alvará.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 14/01/2025