- 1 -Compete à Junta de Freguesia conceder ossários/columbários no cemitério, cujo valor será estipulado de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- 2 -A concessão é feita através de alvarás emitidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 28.º — Ossários/Columbários
Vigente desde: 14/01/2025