- 1 -Os gavetões devidamente localizados no plano de ocupação, dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 2,35 m;
Largura - 0,80 m;
Altura - 0,65 m.
- 2 -Não haverá mais de três células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 27.º — Dimensões dos gavetões
Vigente desde: 14/01/2025