- 1 -O Cemitério da Freguesia da Branca destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, residentes ou falecidos na área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, e observadas que sejam as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do município, quando por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas anteriormente concessionadas;
- c)Os cadáveres de pessoas que, não sendo residentes na freguesia, aqui tenham raízes familiares, desde que assim seja pretendido por quem assuma a responsabilidade da inumação;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, mediante autorização concedida pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/01/2025