À cremação são aplicáveis as regras constantes dos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho.