- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de metal inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumpção a que alude este artigo será obrigatoriamente verificada pela autoridade de saúde local.
Artigo 34.º — Exumação de Cadáveres Inumados em Jazigo
Vigente desde: 14/01/2025