Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para, no prazo de trinta dias, proceder ao pagamento da taxa de concessão, sob pena de se considerar caduca a decisão tomada.
Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para, no prazo de trinta dias, proceder ao pagamento da taxa de concessão, sob pena de se considerar caduca a decisão tomada.