- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo, sepultura perpétua ou ossário, nele devendo ser mencionadas, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o titulo de alvará, poderá a Junta passar uma segunda via, desde que requerida pelo concessionário e efetuado o pagamento da respetiva taxa.
- 4 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e no caso de algum ser falecido, tal deverá ser comprovado.
Artigo 43.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 14/01/2025